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Lei Ordinária n° 915/1998 de 26 de Fevereiro de 1998


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DE HORTIGRANJEIROS - PRO -HORTI.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 21 de novembro de 1997, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  Fica instituído o Programa Municipal de Produção e Abastecimento de hortigranjeiros - PRO-HORTI, com objetivo de proporcionar a produção dos principais produtos hortigranjeiros em todos os meses do ano, assegurando o abastecimento às escolas, creches municipais e entidades filantrópicas existentes no município.
      • Art. 2º. -  O programa será desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
        • Parágrafo único. -  Para execução do Programa, a Prefeitura poderá firmar convênio com instituições especializadas.
        • Art. 3º. -
           O programa será extensivo ás comunidades carentes, utilizando todos os espaços físicos disponíveis das localidades.
          • Art. 4º. -  o programa Pró-Horti, nas comunidades, será administrado pelas Associações de Bairros, com o acompanhamento técnico do órgão responsável da Prefeitura Municipal.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            DE, 26 DE FEVEREIRO DE 1998

            DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1998