Lei Ordinária n° 915/1998 de 26 de Fevereiro de 1998
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E
ABASTECIMENTO DE HORTIGRANJEIROS - PRO -HORTI.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 21 de novembro de 1997, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituído o Programa Municipal de Produção e Abastecimento de hortigranjeiros - PRO-HORTI, com objetivo de proporcionar a produção dos principais produtos hortigranjeiros em todos os meses do ano, assegurando o abastecimento às escolas, creches municipais e entidades filantrópicas existentes no município.
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Art. 2º. -
O programa será desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
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Parágrafo único. -
Para execução do Programa, a Prefeitura poderá firmar convênio com instituições especializadas.
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Art. 3º. -
O programa será extensivo ás comunidades carentes, utilizando todos os espaços físicos disponíveis das localidades.
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Art. 4º. -
o programa Pró-Horti, nas comunidades, será administrado pelas Associações de Bairros, com o acompanhamento técnico do órgão responsável da Prefeitura Municipal.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 26 DE FEVEREIRO DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1998