Lei Ordinária n° 918/1998 de 12 de Março de 1998
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1997, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
DA FINALIDADE
Registra-se e Publica-se
DE, 12 DE MARÇO DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/1998