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Lei Ordinária n° 927/1998 de 25 de Maio de 1998


AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.

DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 08 de maio de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Associações de Moradores do Município de Jardim, para realização de trabalhos destinados a manutenção de praças, centros comunitários e monumentos públicos.
      • § 1º. -  Para cada entidade o município poderá destinar recursos financeiros no valor de até 03 (três) salários mínimos por mês.
        • § 2º. -  Os trabalhos a serem realizados conforme o "Caput" deste artigo, serão gerenciados pela Diretoria da Associação, que será responsável pela aplicação dos recursos.
          • § 3º. -  Nos Convênios firmados deverão constar, entre outros itens, a obrigatoriedade de prestar contas ao Poder Executivo.
          • Art. 2º. -  As Associações de Moradores, para se habilitarem a firmar o convênio citado no artigo 1°, deverão estar ativas, cumprindo as obrigações estatutárias e comprovar a existência legal, apresentando os seguintes documentos: Ata de Fundação e Estatuto, registrados em cartório; inscrição no CGC/Ministério da Fazenda; Ata da última Assembléia Geral de eleição de diretoria atual.
            • Art. 3º. -  Os convênios de que trata esta Lei deverão ter prazo de duração nunca superior ao mandato da Diretoria que os assinarem.
              • Art. 4º. -  A fiscalização dos trabalhos objeto dos convênios citados nesta Lei, caberá à Prefeitura Municipal, que no caso de constatar irregularidade, suspenderá a execução do Convênio sem qualquer ônus para o Município.
                • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                DE, 25 DE MAIO DE 1998

                DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1998