Lei Ordinária n° 927/1998 de 25 de Maio de 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 08 de maio de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Associações de Moradores do Município de Jardim, para realização de trabalhos destinados a manutenção de praças, centros comunitários e monumentos públicos.
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§ 1º. -
Para cada entidade o município poderá destinar recursos financeiros no valor de até 03 (três) salários mínimos por mês.
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§ 2º. -
Os trabalhos a serem realizados conforme o "Caput" deste artigo, serão gerenciados pela Diretoria da Associação, que será responsável pela aplicação dos recursos.
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§ 3º. -
Nos Convênios firmados deverão constar, entre outros itens, a obrigatoriedade de prestar contas ao Poder Executivo.
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Art. 2º. -
As Associações de Moradores, para se habilitarem a firmar o convênio citado no artigo 1°, deverão estar ativas, cumprindo as obrigações estatutárias e comprovar a existência legal, apresentando os seguintes documentos: Ata de Fundação e Estatuto, registrados em cartório; inscrição no CGC/Ministério da Fazenda; Ata da última Assembléia Geral de eleição de diretoria atual.
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Art. 3º. -
Os convênios de que trata esta Lei deverão ter prazo de duração nunca superior ao mandato da Diretoria que os assinarem.
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Art. 4º. -
A fiscalização dos trabalhos objeto dos convênios citados nesta Lei, caberá à Prefeitura Municipal, que no caso de constatar irregularidade, suspenderá a execução do Convênio sem qualquer ônus para o Município.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 25 DE MAIO DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1998