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Lei Ordinária n° 984/1999 de 10 de Dezembro de 1999


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • -

    I - DO ORÇAMENTO ANUAL

    ART. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim-MS para o exercício financeiro de 2000, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Municipais, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração direta.

    II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    ART. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais).

    ART. 3° - A receita decorrerá da arrecadação de Tributos e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:


     

    TESOURO

    OUTRAS FONTES

    TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    8.900.000

    300.000

    9.200.000

    Receita Tributária

    900.000

    -

    900.000

    Receita de Contribuições

    -

    290.000

    290.000

         

    Receita Patrimonial

    50.000

    10.000

    60.000

    Receita Industrial

    80.000,00

    -

    80.000,00

    Transferências Correntes

    7.400.000

    -

    7.400.000

    Outras Receitas Correntes

    470.000

    -

    470.000

    RECEITAS DE CAPITAL

    1.100.000

    -

    1.100.000

    Alienação de Bens

    100.000

    -

    100.000

    Transferências de Capital

    1.000.000

    -

    1.000.000

    RECEITA TOTAL

    10.000.000

    300.000

    10.300.000

     

  • -

    ART. 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 8.146.300,00 (Oito Milhões, Cento e Quarenta e Seis Mil e Trezentos Reais), e o orçamento da seguridade social em R$ 2.153.700,00 (Dois Milhões, Cento e Cinqüenta e Três Mil e Setecentos Reais).

    ART. 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA                                                    R$ 1,00

          TESOURO     OUTRAS FONTES                  TOTAL

    DESPESAS CORRENTES                             6.714.900                               250.000               6.964.900

    DESPESAS DE CAPITAL                             2.885.100                                 50.000               2.935.100

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA                    400.000                                           -                  400.000

    TOTAL                                                       10.000.000                               300.000             10.300.000

    DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO                                                          R$ 1,00

           TESOURO OUTRAS FONTES                TOTAL

    LEGISLATIVA                                                 800.000                                                              800.000

    ADMINISTRA. E PLANEJAMENTO            2.988.800                                             -             2.988.800

    COMUNICAÇÃO                                                    35.000                                                                         35.000 

    EDUCAÇÃO E CULTURA HABITAÇÃO E URBANISMO SAÚDE E SANEAMENTO

    2.479.000

    749.000

    933.700

    -

    -

    -

    2.479.000

    749.000

    933.700

    ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

    520.000

    300.000

    820.000

    TRANSPORTE

    1.094.500

    -

    1.094.500

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    400.000

    -

    400.000

    TOTAL

    10.000.000

    300.000

    10.300.000

  • -

    DESPESA POR ÓRGÃO

     

    R$

    1,00

     

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

     

     

     

    - CÂMARA MUNICIPAL

    778.000

    22.000

    800.000

    PODER EXECUTIVO

     

     

     

    - GABINETE DO PREFEITO

    671.000

    -

    671.000

    - SECRETARIA MUNICIPAL DE

     

     

     

    ADM FIN. E PLANEJAMENTO

    1.514.000

    4.000

    1.518.000

    -SECRETARIA MUNICIPAL

     

     

     

    DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

    2.479.000

     

    2.479.000

    - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    -

    933.700

    933.700

    - SECRETARIA MUNICIPAL DE

     

     

     

    PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL

    -

    520.000

    520.000

    - SECRETARIA MUNTC. DE PROM.

     

     

     

    E ASSIT. SOCIAL-ENT. SUPERV.

     

    300.000

    300.000

    -SEC. MUNI. DE OBRAS PÚBL.,

     

     

     

    HABIT. E DESEV. URBANO

    2.678.300

     

    2.678.300

    SUB-TOTAL

    8.120.300

    1.779.700

    9.900.000

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    400.000

    -

    400.000

    TOTAL

    8.520.300

    1.779.700

    10.300.000

  • -
    III - DISPOSIÇÕES GERAIS

    ART. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2000, à abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, Parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.

    ART. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito, após aprovação legislativa, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.

    ART. 8° - Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado à abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o Artigo 6°.

    ART. 9° - O Poder Executivo publicará juntamente com a Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo, O Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, correspondente.

    ART. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1999