Lei Ordinária n° 984/1999 de 10 de Dezembro de 1999
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
ART. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim-MS para o exercício financeiro de 2000, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Municipais, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração direta.
II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ART. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais).
ART. 3° - A receita decorrerá da arrecadação de Tributos e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
TESOURO |
OUTRAS FONTES |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
8.900.000 |
300.000 |
9.200.000 |
Receita Tributária |
900.000 |
- |
900.000 |
Receita de Contribuições |
- |
290.000 |
290.000 |
Receita Patrimonial |
50.000 |
10.000 |
60.000 |
Receita Industrial |
80.000,00 |
- |
80.000,00 |
Transferências Correntes |
7.400.000 |
- |
7.400.000 |
Outras Receitas Correntes |
470.000 |
- |
470.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.100.000 |
- |
1.100.000 |
Alienação de Bens |
100.000 |
- |
100.000 |
Transferências de Capital |
1.000.000 |
- |
1.000.000 |
RECEITA TOTAL |
10.000.000 |
300.000 |
10.300.000 |
ART. 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 8.146.300,00 (Oito Milhões, Cento e Quarenta e Seis Mil e Trezentos Reais), e o orçamento da seguridade social em R$ 2.153.700,00 (Dois Milhões, Cento e Cinqüenta e Três Mil e Setecentos Reais).
ART. 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
DESPESAS CORRENTES 6.714.900 250.000 6.964.900
DESPESAS DE CAPITAL 2.885.100 50.000 2.935.100
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000 - 400.000
TOTAL 10.000.000 300.000 10.300.000
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 1,00
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
LEGISLATIVA 800.000 800.000
ADMINISTRA. E PLANEJAMENTO 2.988.800 - 2.988.800
COMUNICAÇÃO 35.000 35.000
EDUCAÇÃO E CULTURA HABITAÇÃO E URBANISMO SAÚDE E SANEAMENTO | 2.479.000 749.000 933.700 | - - - | 2.479.000 749.000 933.700 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | 520.000 | 300.000 | 820.000 |
TRANSPORTE | 1.094.500 | - | 1.094.500 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 400.000 | - | 400.000 |
TOTAL | 10.000.000 | 300.000 | 10.300.000 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
R$ |
1,00 |
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
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- CÂMARA
MUNICIPAL |
778.000 |
22.000 |
800.000 |
PODER EXECUTIVO |
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- GABINETE
DO PREFEITO |
671.000 |
- |
671.000 |
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE |
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ADM FIN. E PLANEJAMENTO |
1.514.000 |
4.000 |
1.518.000 |
-SECRETARIA MUNICIPAL |
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DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
2.479.000 |
|
2.479.000 |
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
- |
933.700 |
933.700 |
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE |
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|
|
PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL |
- |
520.000 |
520.000 |
- SECRETARIA
MUNTC. DE PROM. |
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E ASSIT. SOCIAL-ENT. SUPERV. |
|
300.000 |
300.000 |
-SEC. MUNI. DE OBRAS PÚBL., |
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HABIT. E DESEV. URBANO |
2.678.300 |
|
2.678.300 |
SUB-TOTAL |
8.120.300 |
1.779.700 |
9.900.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
400.000 |
- |
400.000 |
TOTAL |
8.520.300 |
1.779.700 |
10.300.000 |
Registra-se e Publica-se
DE, 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1999