Lei Ordinária n° 969/1999 de 01 de Outubro de 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE "CAMISÃO".
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sal, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente "Camisão", pessoa jurídica, inscrita no CGC-MF. Sob n° 03.000.514/0001-35, estabelecida nesta cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
DE, 01 DE OUTUBRO DE 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1999