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Lei Ordinária n° 969/1999 de 01 de Outubro de 1999


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE "CAMISÃO".

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sal, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente "Camisão", pessoa jurídica, inscrita no CGC-MF. Sob n° 03.000.514/0001-35, estabelecida nesta cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 01 DE OUTUBRO DE 1999

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1999