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Lei Ordinária n° 980/1999 de 11 de Novembro de 1999


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COMA FUNDAÇÃO MS PARA PESQUISA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação MS para Pesquisa e Difusão de Tecnologia Agropecuárias, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF n° 37.231.139/0001-23, sediada no Município de Maracajú-MS, à Estrada Usina Velha, Km 02, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelados pelo prazo de até 06 (seis) meses, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.

    • Parágrafo único. -  Os recursos resultantes do convênio, autorizado neste artigo, são provenientes dos orçamentos programa de 1999 e 2000, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de apoio à pesquisa, difusão de tecnologia, com repasse de informações técnicas e resultados de pesquisa ao Município ou a quem ele indicar.
    • Art. 2º. -  O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do convênio e, o propenso conveniado obrigatoriamente em contrapartida prestará as informações e ou serviços mencionados no parágrafo único do artigo 1°, desta Lei Municipal
    • Art. 3º. -
       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DE, 11 DE NOVEMBRO DE 1999

    DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1999