Lei Ordinária n° 980/1999 de 11 de Novembro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COMA FUNDAÇÃO MS PARA PESQUISA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação MS para Pesquisa e Difusão de Tecnologia Agropecuárias, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF n° 37.231.139/0001-23, sediada no Município de Maracajú-MS, à Estrada Usina Velha, Km 02, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelados pelo prazo de até 06 (seis) meses, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
Registra-se e Publica-se
DE, 11 DE NOVEMBRO DE 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1999