Lei Ordinária n° 983/1999 de 01 de Dezembro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DEFICIENTE VISUAL DE JARDIM E REGIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Reabilitação de Deficiente Visual de Jardim e Regiões, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF n° 00.911.839/0001/81, sediada neste município à Rua Vereador Romeu Medeiros, s/n°, centro, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo prazo fixado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no todo ou em partes por igual período, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
Registra-se e Publica-se
DE, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1999