Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 983/1999 de 01 de Dezembro de 1999


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DEFICIENTE VISUAL DE JARDIM E REGIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Reabilitação de Deficiente Visual de Jardim e Regiões, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF n° 00.911.839/0001/81, sediada neste município à Rua Vereador Romeu Medeiros, s/n°, centro, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo prazo fixado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no todo ou em partes por igual período, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.

    • Parágrafo único. -  Os recursos resultantes do convênio, autorizado neste artigo são provenientes dos orçamentos programa de 1999 e 2000, e serão obrigatoriamente aplicados no pagamento de locação e aluguéis mensais.
    • Art. 2º. -  O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do convênio e, o propenso conveniado não arcará com contrapartida.
    • Art. 3º. -  Esta lei de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DE, 01 DE DEZEMBRO DE 1999

    DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1999