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Lei Ordinária n° 998/2000 de 29 de Junho de 2000


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA EM FAVOR DOS MENORES PAULO CEZAR MENDES POLIDORIO, ROMILSON POLIDORIO DA SILVA E PATRÍCIA MENDES POLIDORlO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à outorgar Escritura e Doação em favor dos menores: Paulo Cezar Mendes Polidorio, Romilson Polidorio da Silva e Patrícia Mendes Polidorio, relativo ao lote n° 10, quadra n° 156, do Conjunto Habitacional Eng° José Vicente de Sanctis Pires, localizado na Vila Panorama, nesta cidade de Jardim/MS, matrícula sob o n° 11895, ficha 001 do livro n° 02 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, assinando a escritura pública de Venda e Compra.

  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura e Doação em favor dos menores: Paulo César Mendes Polidorio, Romilson Polidorio da Silva e Patrícia Mendes Polidorio, relativo ao lote n° 010 - quadra n° 15-A, do Conjunto Habitacional Eng° José Vicente de Sanctis Pires, localizado na Vila Panorama, nesta cidade de Jardim-MS, matrícula sob n° 11895, ficha 001 do livro n° 02 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, assinando escitura de Venda e Compra.
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1005/2000
    • Art. 2º. -  O terreno doado, foi adquirido pela Sra Dulcelina Mendes Polidorio, mãe dos menores adquirentes, que veio à falecer através do Termo de Doação de Terreno Urbano do "CONJUNTO HABITACIONAL ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES", celebrado entre o Prefeito do Município de Jardim/MS e a referida donatária, em data de 08 de abril de 1994.
    • Art. 3º. -  As despesas cartorárias decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta dos beneficiários.
    • Art. 4º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DE, 29 DE JUNHO DE 2000.

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000