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Lei Ordinária n° 1005/2000 de 18 de Agosto de 2000


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 998/00, QUE AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA EM FAVOR DOS MENORES PAULO CÉSAR MENDES, POLIDORIO, ROMILSON MENDES POLIDORlO E PATRÍCIA MENDES POLIDORlO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     O artigo 1° da Lei n° 998/00, de 29 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura e Doação em favor dos menores: Paulo César Mendes Polidorio, Romilson Polidorio da Silva e Patrícia Mendes Polidorio, relativo ao lote n° 010 - quadra n° 15-A, do Conjunto Habitacional Eng° José Vicente de Sanctis Pires, localizado na Vila Panorama, nesta cidade de Jardim-MS, matrícula sob n° 11895, ficha 001 do livro n° 02 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, assinando escitura de Venda e Compra.
    • Art. 2º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    DE, 18 DE AGOSTO DE 2000.

    DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2000