Lei Ordinária n° 1009/2000 de 24 de Novembro de 2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DO BOQUEIRÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 14 de Novembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Fica considerado como de utilidade pública, o Clube de Mães do Boqueirão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n° 04.063.925/0001-32, com sede no Distrito do Boqueirão, Município de Jardim-MS.
Registra-se e Publica-se
DE, 24 DE NOVEMBRO DE 2000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2000