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Lei Ordinária n° 1009/2000 de 24 de Novembro de 2000


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DO BOQUEIRÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 14 de Novembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica considerado como de utilidade pública, o Clube de Mães do Boqueirão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n° 04.063.925/0001-32, com sede no Distrito do Boqueirão, Município de Jardim-MS.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 24 DE NOVEMBRO DE 2000.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2000