Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1019/2001 de 08 de Março de 2001


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2001 DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária, realizada no dia 06 de março de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2001 da Prefeitura de Jardim-MS, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), na forma do inciso II, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de Março de 1964.

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento do exercício de 2001, o Programa de Trabalho - 21.01 - 10.58.323.1065 - construção de Galerias e Drenagem de Águas Pluviais com Pavimentação Asfáltica no Município de Jardim-MS, com recursos provenientes da União, no elemento de despesas 4.110, no qual serão aplicados os recursos originários deste crédito especial.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 08 DE MARÇO DE 2001.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2001