Lei Ordinária n° 1019/2001 de 08 de Março de 2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2001 DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária, realizada no dia 06 de março de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2001 da Prefeitura de Jardim-MS, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), na forma do inciso II, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de Março de 1964.
Registra-se e Publica-se
DE, 08 DE MARÇO DE 2001.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2001