Lei Ordinária n° 1030/2001 de 18 de Junho de 2001
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA FAMÍLIAS CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para efetuar a doação de bens móveis, em sendo: tábuas, caibros, ripas, vigas, esteio, vitraux e telhas de barro tipo francesa que guarnecem o prédio da já desativada Escola Municipal Machado de Assis, para famílias carentes.
Levantamento dos Materiais da Escola Municipal Machado de Assis
Vila Cachoeirinha
Item |
Quant |
Especificação |
01 |
240 metros |
Tábua de 20 cm |
02 |
155 metros |
Caibro |
03 |
400 metros |
Ripa |
04 |
90 metros |
Viga 6x16 |
05 |
06 unidade |
Esteio 2,5 m. ( 10x10) |
06 |
07 unidade |
Vitraux (100x80) |
07 |
1300 unidades |
Telha de barro tipo
francesa |
Registra-se e Publica-se
DE, 18 DE JUNHO DE 2001
Dr. Márcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2001