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Lei Ordinária n° 1030/2001 de 18 de Junho de 2001


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA FAMÍLIAS CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para efetuar a doação de bens móveis, em sendo: tábuas, caibros, ripas, vigas, esteio, vitraux e telhas de barro tipo francesa que guarnecem o prédio da já desativada Escola Municipal Machado de Assis, para famílias carentes.

  • Art. 2º. -  A presente autorização, enseja ato futuro de termo circunstanciado de doação, com a devida publicação resumida em jornal de circulação no município, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    Levantamento dos Materiais da Escola Municipal Machado de Assis 

    Vila Cachoeirinha


    Item

    Quant

    Especificação

    01

    240 metros

    Tábua de 20 cm

    02

    155 metros

    Caibro

    03

    400 metros

    Ripa

    04

    90 metros

    Viga 6x16

    05

    06 unidade

    Esteio 2,5 m. ( 10x10)

    06

    07 unidade

    Vitraux (100x80)

    07

    1300 unidades

    Telha de barro tipo francesa



Registra-se e Publica-se

DE, 18 DE JUNHO DE 2001

Dr. Márcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2001