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Lei Ordinária n° 1035/2001 de 02 de Julho de 2001


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA HONDA, EM VIRTUDE DE PREMIAÇÃO DO IPTU 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito, Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de uma motocicleta, marca Honda C 100 BIZ, ano e modelo 2000, movida a combustível gasolina, cor vermelha, Chassi n° 9C2HA0700YR018133, motor n° HAO7E-Y0118133, nota fiscal n° 15.597, datada de 17.02.2000, placa n° HRW-8672, ao Sr. Carlos Freitas Alvares, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua Alta S. Pinto Pereira, n° 169, Vila Camisão, cidade de Jardim-MS, portador da CI-RG 495.338-SSP/MS e do CPF no 528.937.071-49, em virtude de premiação do incentivo fiscal IPTU 2000, bem como o ato de transferência, sem ônus para o -Município.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 02 DE JULHO DE 2001

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2001