Lei Ordinária n° 1035/2001 de 02 de Julho de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA HONDA, EM VIRTUDE DE PREMIAÇÃO DO IPTU 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito, Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de uma motocicleta, marca Honda C 100 BIZ, ano e modelo 2000, movida a combustível gasolina, cor vermelha, Chassi n° 9C2HA0700YR018133, motor n° HAO7E-Y0118133, nota fiscal n° 15.597, datada de 17.02.2000, placa n° HRW-8672, ao Sr. Carlos Freitas Alvares, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua Alta S. Pinto Pereira, n° 169, Vila Camisão, cidade de Jardim-MS, portador da CI-RG 495.338-SSP/MS e do CPF no 528.937.071-49, em virtude de premiação do incentivo fiscal IPTU 2000, bem como o ato de transferência, sem ônus para o -Município.
Registra-se e Publica-se
DE, 02 DE JULHO DE 2001
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2001