Lei Ordinária n° 1046/2001 de 15 de Outubro de 2001
DENOMINA LOTEAMENTO E VIAS PÚBLICAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O loteamento situado na margem direita da Rodovia BR-060, (sentido Jardim / Boqueirão) na sede do Distrito do Boqueirão, neste município, passa a denominar-se "Vila Nova".
Registra-se e Publica-se
DE, 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2001