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Lei Ordinária n° 1046/2001 de 15 de Outubro de 2001


DENOMINA LOTEAMENTO E VIAS PÚBLICAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O loteamento situado na margem direita da Rodovia BR-060, (sentido Jardim / Boqueirão) na sede do Distrito do Boqueirão, neste município, passa a denominar-se "Vila Nova".

  • Art. 2º. -
     As ruas projetadas do loteamento denominado no artigo anterior, passam a ter a seguinte denominação:
    >      Rua Projetada n° 01 - passa a denominar-se Rua Anatália Macieira Coelho;
    >      Rua Projetada no 02 - passa a denominar-se Ana Catarina Bazzano (Dona Totóla);
    >      Rua Projetada n° 03 - passa a denominar-se Enir Duarte Fernandes;
    >      Rua Projetada n° 04 - passa a denominar-se Doralice Costa Felix;
    > Rua Projetada n° 05 - passa a denominar-se Dário Moreira;
    > Rua Projetada n° 06 - passa a denominar-se Antonio Dias.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 15 DE OUTUBRO DE 2001.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2001