Lei Ordinária n° 1140/2002 de 04 de Dezembro de 2002
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 03 de Dezembro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Artigo 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
RS 1.00 TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
11.281.875 |
2.003.550 |
13.285.425 |
Receita Tributaria |
1.458.450 |
|
1.458.450 |
Receita de
Contribuição |
|
740.000 |
740.000 |
Receita Patrimonial |
49.000 |
100.000 |
149.000 |
Transferências
Correntes |
10.542.075 |
1.163.550 |
11.705.625 |
Outras Receitas
Correntes |
388.550 |
|
388.550 |
Ded. Rec. FUNDEF |
(1.156.200) |
|
(1.156.200) |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.576.800 |
|
1.576.800 |
Operações de
Créditos |
0,00 |
|
0,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
|
0,00 |
Transferência de
Capital |
1.576.800 |
|
1.576.800 |
RECEITA TOTAL |
12.858.675 |
2.003.550 |
14.862.225 |
R$
1.00
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Despesas Correntes |
8.198.250 |
3.003.200 |
11.201.450 |
Despesas de Capital |
2.590.900 |
1.069.875 |
3.660.775 |
TOTAL |
10.789.150 |
4.073.075 |
14.862.225 |
DESPESA POR |
R$ 1.00 TOTAL |
||
PODER LEGISLATIVO |
614.250 |
|
614.250 |
Câmara Municipal |
614.250 |
- |
614.250 |
PODER EXECUTIVO |
10.174.900 |
4.073.075 |
14.247.975 |
Gabinete do Prefeito |
1.177.700 |
|
1.177.700 |
Gerência de Finanças |
1.483.600 |
629.000 |
2.112.600 |
Gerência de
Arrecadação |
264.000 |
|
264.000 |
Gerência de Educação |
3.930.700 |
|
3.930.700 |
Gerência de Saúde |
|
2.297.175 |
2.297.175 |
Gerência de
Assistência Social |
|
1.146.900 |
1.146.900 |
Gerência de Obras e
Serviços Urbanos |
3.297.900 |
|
3.297.900 |
Reserva de
Contingência |
21.000 |
|
21.000 |
TOTAL |
10.789.150 |
4.073.075 |
14.862.225 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita podendo realizar, com prévia autorização do Poder Legislativo, operações de crédito por antecipação da receita, até o Emite fixado na Constituição Federal de Legislação Complementar Federal.
Registra-se e Publica-se
Em, 04 de Dezembro de 2002.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2020