Lei Ordinária n° 1139/2002 de 20 de Novembro de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE 08 (OITO) IMÓVEIS URBANOS, EDIFICADOS À CONTA DO PROGRAMA MORAR, MELHOR, PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de 08 (Oito) unidades habitacionais em alvenaria, medindo 31,92 m2 (trinta e um vírgula noventa e dois metros quadrados) de área construída, em terrenos distintos, com área total de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), edificados à conta do Programa Morar Melhor, para melhoria das condições de habitabilidade no município de Jardim - MS, localizados em parcela de terras públicas, parte da Chácara n° 10 (dez), com uma área de 2.123,3770 m2 (dois mil cento e vinte e três metros quadrados e trinta e sete centímetros), averbada sob o n° 00247/2000, às folhas 82 v°, do livro 006, do 1° Tabelionato de Jardim – MS.
Registra-se e Publica-se
DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2002.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/2002