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Lei Ordinária n° 1157/2003 de 14 de Agosto de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2003, COM ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial, ao Orçamento Programa de 2003 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), com anulação de dotação orçamentária, nos termos do inciso II do artigo 41 e do inciso III do parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 e criação de elemento de despesas.

  • Art. 2º. -

     Fica criado o elemento de despesas 4.4.9.0.6.1 - Aquisição de Imóveis - ao Orçamento Programa de 2003, junto ao Fundo Municipal de Investimento Social, conforme estabelece:

    0700 - Gerência de Assistência Social

    0704 - Fundo Municipal de Investimento Social 

    08.244.305 - Assistência Social

    2.020 - Fundo Municipal de Investimento Social 

    4.4.9.0.6.1 - Aquisição de Bens Imóveis.

  • Art. 3º. -
     O valor orçado para atendimento do programa previsto no artigo anterior ocorrerá pela anulação parcial de dotação orçamentária conforme segue:
    07.00 – Gerencia de Assistência Social
    07.04 - Fundo Municipal de Investimento Social
    08.244.305 - Assistência Social
    2.020 — Fundo Municipal de Investimento Social
    33 .90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
  • Art. 4º. -
     Fica alterado o piano plurianual de 2002 a 2005 a partir da aprovação desta lei.
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 14 DE AGOSTO DE 2003.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2003