Lei Ordinária n° 1157/2003 de 14 de Agosto de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2003, COM ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial, ao Orçamento Programa de 2003 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), com anulação de dotação orçamentária, nos termos do inciso II do artigo 41 e do inciso III do parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 e criação de elemento de despesas.
Fica criado o elemento de despesas 4.4.9.0.6.1 - Aquisição de Imóveis - ao Orçamento Programa de 2003, junto ao Fundo Municipal de Investimento Social, conforme estabelece:
0700 - Gerência de Assistência Social
0704 - Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.305 - Assistência Social
2.020 - Fundo Municipal de Investimento Social
4.4.9.0.6.1 - Aquisição de Bens Imóveis.
Registra-se e Publica-se
EM, 14 DE AGOSTO DE 2003.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2003