Lei Ordinária n° 1170/2003 de 01 de Dezembro de 2003
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Marcio Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de Novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Institui, no âmbito do Município o Programa de Assistência Alimentar as Famílias Carentes do Município de Jardim - MS, com o objetivo de atender as famílias de baixa renda, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social.
Registra-se e Publica-se
DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2003