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Lei Ordinária n° 1170/2003 de 01 de Dezembro de 2003


INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Marcio Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de Novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Institui, no âmbito do Município o Programa de Assistência Alimentar as Famílias Carentes do Município de Jardim - MS, com o objetivo de atender as famílias de baixa renda, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social.

  • Art. 2º. -  Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2003