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Lei Ordinária n° 1179/2004 de 15 de Março de 2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO SINDICATO RURAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a subvencionar eventos do Sindicato Rural do Município de Jardim, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF n° 02.259.475/0001-22, com o objetivo de incrementar as ações da produção rural, na realização de eventos com a classe produtora.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 15 DE MARÇO DE 2004

Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2004