Lei Ordinária n° 1179/2004 de 15 de Março de 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO SINDICATO RURAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a subvencionar eventos do Sindicato Rural do Município de Jardim, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF n° 02.259.475/0001-22, com o objetivo de incrementar as ações da produção rural, na realização de eventos com a classe produtora.
Registra-se e Publica-se
DE, 15 DE MARÇO DE 2004
Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2004