Lei Ordinária n° 1178/2004 de 05 de Março de 2004
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Denomina-se Loteamento "Ramão Franquilin Silva Pleutim", delimitando sua área de abrangência entre as Ruas Aluízio de Azevedo, Projetada 02, José de Alencar e Ver. Clóvis de Almeida Vasques, nos termos da Planta de Situação do Loteamento e Matrícula do Imóvel, registrada sob o n° 13.452 do CRI de Jardim-MS.
Registra-se e Publica-se
DE, 05 DE MARÇO DE 2004.
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2004