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Lei Ordinária n° 1178/2004 de 05 de Março de 2004


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Denomina-se Loteamento "Ramão Franquilin Silva Pleutim", delimitando sua área de abrangência entre as Ruas Aluízio de Azevedo, Projetada 02, José de Alencar e Ver. Clóvis de Almeida Vasques, nos termos da Planta de Situação do Loteamento e Matrícula do Imóvel, registrada sob o n° 13.452 do CRI de Jardim-MS.

  • Art. 2º. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 05 DE MARÇO DE 2004.

Dr. Marcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2004