Lei Ordinária n° 1189/2004 de 12 de Agosto de 2004
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, EM MOTOCICLETAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A concessão para os serviços de transporte individual de passageiros, em motocicletas, regulamentada através da Lei Municipal n° 1037/01, de 04 de Julho de 2001, passará automaticamente aos sucessores familiares, no caso de morte do titular, sem prejuízo das demais disposições da Legislação que regulamenta o serviço.
Registra-se e Publica-se
DE, 12 DE AGOSTO DE 2004.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/08/2004