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Lei Ordinária n° 1189/2004 de 12 de Agosto de 2004


DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, EM MOTOCICLETAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A concessão para os serviços de transporte individual de passageiros, em motocicletas, regulamentada através da Lei Municipal n° 1037/01, de 04 de Julho de 2001, passará automaticamente aos sucessores familiares, no caso de morte do titular, sem prejuízo das demais disposições da Legislação que regulamenta o serviço.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de Maio de 2004.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 12 DE AGOSTO DE 2004.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/08/2004