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Lei Ordinária n° 1191/2004 de 14 de Setembro de 2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E REPAROS, VISANDO A INSTALAÇÃO DA VARA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel e reparos, destinado a abrigar a Vara do Trabalho, a ser instalada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, na sede do município de Jardim - MS, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta lei.

  • Art. 2º. -  As despesas com locação serão assimiladas à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2004, e caso haja manutenção da avença, para outros exercícios vindouros.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

Dr. Márcio Campos Monteiro, 
Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2004