Lei Ordinária n° 1191/2004 de 14 de Setembro de 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E REPAROS, VISANDO A INSTALAÇÃO DA VARA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel e reparos, destinado a abrigar a Vara do Trabalho, a ser instalada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, na sede do município de Jardim - MS, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta lei.
Registra-se e Publica-se
DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2004