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Lei Ordinária n° 1233/2005 de 18 de Dezembro de 2005


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    I- DO ORÇAMENTO ANUAL

    Artigo 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.

    II— DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 

    Artigo 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 22.169.991,00 (vinte e dois milhões e cento e sessenta e nove mil e novecentos e noventa e um reais).

    Artigo 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

     

    FISCAL

    SEGURIDADE

    R$ 1.00 
    TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    18.439.075

    2.645.916

    21.084.991

    Receita Tributária

    2.025.130

     

    2.025.130

    Receita de Contribuições

    664.800

    502.058

    1.166.858

    Receita Patrimonial

    149.026

    750.082

    899.108

    Transferências Correntes

    16.650.074

    1.393.776

    18.043.850

    Outras Receitas Correntes

    469.836

    -

    469.836

    Ded. Receita p/ FUNDEF

    -1.519.791

     

    -1.519.791

    RECEITAS DE CAPITAL

    1.085.000

     

    1.085.000

    Alienação de Bens

    20.000

     

    20.000

    Transferência de Capital

    1.065.000

    -

    1.065.000

    RECEITA TOTAL

    19.524.075

    2.645.916

    22.169.991

     

    Artigo 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 16.131.354,00 (dezesseis milhões e cento e trinta e um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais), o orçamento da seguridade social em R$ 6.038.637,00 (seis milhões e trinta e oito mil e seiscentos e trinta e sete reais).

    Artigo 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos e a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    FISCAL                                                                    SEGURIDADE

    R$ 1.00 TOTAL

    Despesas Correntes

    11.850.005                       4.825.574

    16.675.579

    Despesas de Capital

    4.059.649                         1.213.063

    5.272.712

    Reserva de Contingência

    221.700

    221.700

    TOTAL

    16.131.354                       6.038.637

    22.169.991

    DESPESA POR ÓRGÃO

     

    R$ 1.00

     

    FISCAL                               SEGURIDADE

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

    990.000

    990.000

    Câmara Municipal

    990.000

    990.000

    PODER EXECUTIVO

    15.141.354                                         6.038.637

    21.179.991

    Gabinete do Prefeito

    2.975.409

    2.975.409

    Gerência de Finanças

            1.362.765                                              970.000

    2.332.765

    Gerência de Arrecadação

    558.500

    558.500

    Gerência de Educação

    5.732.497

    5.732.497

    Gerência de Saúde

    0,00

    3.185.642

    3.185.642

    Gerência de Assistência Social

    0,00

    1.882.995

    1.882.995

    Gerência de Obras e Serviços Urbanos

    4.290.483

    0,00

    4.290.483

    Reserva de Contingência

    221.700

     

    221.700

    TOTAL

    16.131.354

    6.038.637

    22.169.991

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    III -DISPOSIÇÕES GERAIS

    Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, podendo realizar, com prévia autorização do Poder Legislativo, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal.

    Artigo 7° - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a os devidos ajustes na execução orçamentária.

    Artigo 8° - Durante o exercício de 2005 fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n° 19 e n° 20 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.

    Artigo 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo, de acordo com o que estabelece o art. 6° da Lei Municipal n°. 1213 de 07 de julho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Artigo 10 - O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2006, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2006, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.

    Artigo 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2006, créditos adicionais na forma do inciso II do Artigo 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV, do § 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n. ° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme prevê o art. 47 da Lei Municipal n°. 1213 de 07 de julho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Parágrafo Único - Fica autorizado, não sendo computada para efeito do Emite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos orçamentários suplementares estabelecidos no parágrafo único e seus incisos do art. 14 da Lei Municipal n°. 1213 de 07 de julho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Art. 12- Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluído do limite que trata o artigo anterior, de acordo com inciso II do Parágrafo l° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

    Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2006, a abrir elementos de despesas e fontes de recursos para a implementação dos projetos e atividades em conformidade com as Portarias Interministeriais que tratam deste assunto.

    Artigo 14 - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos.

    Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 18 DE DEZEMBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2005