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Lei Ordinária n° 1202/2005 de 09 de Maio de 2005


ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 1197/2005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O artigo 5° da Lei n° 1197/05, que cria o Conselho da Cultura do Município de Jardim, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 5º. -
       O Conselho deliberativo será constituído por 11 (onze) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação das entidades abaixo relacionadas:
      • -

        - Um representante do Sindicato Rural;

        - Um representante da Associação Comercial;

        - Um representante da Assessoria de Turismo;

        - Um representante do Poder Legislativo;

        - Um representante da UEMS, unidade de Jardim;

        - Um representante da Associação Cultura Recreativa Tupancy

        Caacupê;

        - Um representante do Rotary Clube;

        - Um representante das Escolas Municipais;

        - Um representante das Escolas Estaduais;

        - Um representante das escolas particulares;

        - Um representante de um curso superior ligado a Área de Cultura;

    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    De, 09 MAIO DE 2005.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005