Lei Ordinária n° 1202/2005 de 09 de Maio de 2005
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 1197/2005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
O artigo 5° da Lei n° 1197/05, que cria o Conselho da Cultura do Município de Jardim, passa a ter a seguinte redação:
- Um representante do Sindicato Rural;
- Um representante da Associação Comercial;
- Um representante da Assessoria de Turismo;
- Um representante do Poder Legislativo;
- Um representante da UEMS, unidade de Jardim;
- Um representante da Associação Cultura Recreativa Tupancy
Caacupê;
- Um representante do Rotary Clube;
- Um representante das Escolas Municipais;
- Um representante das Escolas Estaduais;
- Um representante das escolas particulares;
- Um representante de um curso superior ligado a Área de Cultura;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
De, 09 MAIO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005