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Lei Ordinária n° 1202/2005 de 09 de Maio de 2005


ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 1197/2005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O artigo 5° da Lei n° 1197/05, que cria o Conselho da Cultura do Município de Jardim, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 5º. -
       O Conselho deliberativo será constituído por 11 (onze) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação das entidades abaixo relacionadas:
    • Art. 5°. -
       O Conselho deliberativo será constituído por 09 (nove) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação das entidades abaixo relacionadas:
      • Redação dada pela Lei Complementar n° 131/2014
        • -

          - Um representante do Sindicato Rural;

          - Um representante da Associação Comercial;

          - Um representante da Assessoria de Turismo;

          - Um representante do Poder Legislativo;

          - Um representante da UEMS, unidade de Jardim;

          - Um representante da Associação Cultura Recreativa Tupancy

          Caacupê;

          - Um representante do Rotary Clube;

          - Um representante das Escolas Municipais;

          - Um representante das Escolas Estaduais;

          - Um representante das escolas particulares;

          - Um representante de um curso superior ligado a Área de Cultura;

        • -

          - Ong Arte Viva Jardim;

          - 4ª Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada;

          - Entidades Filantrópicas;

          - Representatividade Escolar e Acadêmica;

          - Representantes de Associações relacionadas às manifestações culturais e artísticas;

          - Representantes de organizações não-governamentais;

          - Associação Jardinense de Artesãos;

          - Imprensa Local;

          -       Poder Legislativo.

          • Redação dada pela Lei Complementar n° 131/2014
        • Art. 2º. -

           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        De, 09 MAIO DE 2005.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005