Lei Ordinária n° 1210/2005 de 19 de Abril de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (SEDE ADMINISTRATIVA) NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel destinado a abrigar a Delegacia Rodoviária Federal (Sede Administrativa) a ser instalada pelo Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal – 3ª Superintendência Regional no município de Jardim. - MS, nos termos do procedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta Lei.
Registra-se e Publica-se
EM, 19 ABRIL DE 2005.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2005