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Lei Ordinária n° 1210/2005 de 19 de Abril de 2005


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (SEDE ADMINISTRATIVA) NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel destinado a abrigar a Delegacia Rodoviária Federal (Sede Administrativa) a ser instalada pelo Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal – 3ª Superintendência Regional no município de Jardim. - MS, nos termos do procedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta Lei.

  • Art. 2º. -  As despesas com locação serão assimiladas à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005, e caso haja manutenção da avenca, para outros exercícios vindouros.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 19 ABRIL DE 2005.

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2005