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Lei Ordinária n° 1224/2005 de 23 de Setembro de 2005


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM ATRASO EXISTENTE JUNTO A SANESUL, PROVENIENTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, NO HOSPITAL MARECHAL RONDON, ASSIM COMO, ASSUMIR O PAGAMENTO DAS FATURAS MENSAIS DE SEU CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal proceder ao pagamento dos débitos em atraso para com a SANE SUL - Empresas de Saneamento de Mato Grosso do Sul, proveniente do fornecimento de Água no Hospital Marechal Rondon, assim como, assumir os pagamentos das faturas mensais de seu consumo.

  • Art. 2º. -  O valor do repasse será assimilada à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 23 DE SETEMBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2005