Lei Ordinária n° 1224/2005 de 23 de Setembro de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM ATRASO EXISTENTE JUNTO A SANESUL, PROVENIENTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, NO HOSPITAL MARECHAL RONDON, ASSIM COMO, ASSUMIR O PAGAMENTO DAS FATURAS MENSAIS DE SEU CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal proceder ao pagamento dos débitos em atraso para com a SANE SUL - Empresas de Saneamento de Mato Grosso do Sul, proveniente do fornecimento de Água no Hospital Marechal Rondon, assim como, assumir os pagamentos das faturas mensais de seu consumo.
Registra-se e Publica-se
Em, 23 DE SETEMBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2005