Lei Ordinária n° 1227/2005 de 25 de Outubro de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA PARA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARDIM, VISANDO A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE FINAL DE ANO NO COMÉRCIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse da verba correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para a Associação Comercial e Industrial de Jardim, disponibilizado em três parcelas de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para o custeio da Campanha Final de Ano no Comércio de Jardim, denominada "REVEILLON" de PRÊMIOS, em decorrência do elevado custo da referida campanha, que envolve muitos prêmios e custos de divulgação.
Registra-se e Publica-se
Em, 25 DE OUTUBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2005