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Lei Ordinária n° 1227/2005 de 25 de Outubro de 2005


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA PARA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARDIM, VISANDO A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE FINAL DE ANO NO COMÉRCIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse da verba correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para a Associação Comercial e Industrial de Jardim, disponibilizado em três parcelas de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para o custeio da Campanha Final de Ano no Comércio de Jardim, denominada "REVEILLON" de PRÊMIOS, em decorrência do elevado custo da referida campanha, que envolve muitos prêmios e custos de divulgação.

  • Art. 2º. -  O valor do repasse será assimilada à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa 2005.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 25 DE OUTUBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2005