Lei Ordinária n° 1231/2005 de 05 de Dezembro de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TV CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão - TV Campo Grande, objetivando a execução de serviços de repetição via satélite e retransmissão de televisão nas respectivas áreas de cobertura dos contornos primários e secundários da retransmissão devidamente autorizada, para o município e adjacências, como forma de entreterimento, cultura e educação social em benefício da comunidade.
Registra-se e Publica-se
Em, 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2005