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Lei Ordinária n° 1231/2005 de 05 de Dezembro de 2005


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TV CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão - TV Campo Grande, objetivando a execução de serviços de repetição via satélite e retransmissão de televisão nas respectivas áreas de cobertura dos contornos primários e secundários da retransmissão devidamente autorizada, para o município e adjacências, como forma de entreterimento, cultura e educação social em benefício da comunidade.

  • Art. 2º. -  Autoriza o município a custear a contrapartida para consecução do objeto do convênio o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em 10 parcelas correspondentes de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mês.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 05 DE DEZEMBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2005